sexta-feira, 13 de abril de 2012

Interrupção Em Caso De Anencefalia = APROVADA

Como já era previsto, a lei a favor do "aborto" de Anencéfalos foi aprovada.

Foram a favor os Ministros: Marco Aurélio de Mello, Rosa MariaWeber, Celso de Mello, Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Carmen Lúcia.
Os que foram contra: Ricardo Lewandoski e Cézar Peluso.
Placar: 8 x 2.

Eu assisti grande parte do julgamento, mas não tudo. Irei transcrever aqui os "melhores momentos", ao meu ver.

Marco Aurélio de Mello, ao contrário do que defendem entidades religiosas, afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver, e relembrou que hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Portanto, o Anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata  de vida em potencial, mas de morte segura.

Ayres Britto foi incrível, teve fortes opiniões, e chegou a dizer: "Se homens engravidassem, esse tipo de aborto seria permitido desde sempre". (mas é claaaro)

Explicou ainda que [A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica. E comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”. (Como disse Letícia Fernandes: "Somos todxs "Brabuletas"!!!)

O Ministro Ayres Britto concluiu também que "O grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade da mulher". 

E foi também brilhante ao falar do sofrimento: "Jamais a pretexto de defender quem sofre, jamais devemos amar o sofrimento". Pois é, não existe felicidade no sofrimento. E essa idiotice de que sofrimento "dignifica" a mulher, é lamentável, repugnante, e se for assim, quem apanha todo dia, então é mais digno?!?! Eca! Nojo!

“Levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher corresponde a tortura, a tratamento cruel. Ninguém pode impor a outrem que se assuma enquanto mártir. O martírio é voluntário”.
Já Peluso, foi totalmente infeliz, estúpido e idiota. Simplesmente ausentou o "fator mãe" em seu discurso. Disse que o sofrimento da "mãe" é "transitório". E como não bastasse, foi ainda mais infeliz ao dizer que "Engravidou porque quis". Claro né, transou também porque quis, bando de mulheres imprestáveis e desqualificadas, pois além de engravidar, ainda gera um ser "deficiente". Só pode...

Celso de Mello citou o texto de Daniel Samento sobre a ponderação entre os direitos do feto e os direitos da gestante, destacando decisões de tribunais de países como Espanha e Portugal, no sentido de que é possível se proceder a uma ponderação entre os direitos da gestante e os direitos do feto. As cortes e os tribunais constitucionais destacam que o direito à vida do feto, embora garantida constitucionalmente, não é ABSOLUTO e argumenta de acordo com o seu desenvolvimento, podendo ser calculado em relação aos direitos da gestante.

Não há, no caso da Anencefalia, ponderação possível. Trata-se apenas de um aparente conflito entre PRINCÍPIOS. Aparente, pois de modo diverso do aborto de feto viável, não há que se falar em direito à vida do feto em contraposição aos direitos da gestante, já que ele não sobreviverá fora do útero materno.
Inclusive, Celso de Mello questionou a denominação "aborto" para os casos de fetos anencéfalos, por acreditar que não há vida nesses casos.

Celso de Mello levantou, assim como os outros, a discussão de que a Constituição Federal não define em que momento se inicia a vida. Cita a lei de transplantes de órgãos e o conceito de morte cerebral como aplicáveis ao caso da anencefalia, em que não há atividade cerebral do feto. Ele também conclui que para se saber o que é vida, basta saber o que é morte. Pois, se a vida termina com cessação da atividade cerebral, então ela começa com os primeiros sinais de atividade cerebral também, e que no caso nunca exisitu.

Celso, falou também, sobre a mulher dispor do poder autônomo de controlar sua própria fecundidade. Destacou que a mulher deve decidir de forma livre, autônoma, e que é dela a responsabilidade sobre sua sexualidade. <3

Luiz Fux falou à dignidade da vida da mãe. “É até desumano ler esses efeitos nocivos e deletérios para a saúde da mulher”, disse ele, referindo-se a problemas recorrentes nas mulheres após gestações desse tipo.

O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a tese de que “quando não há possibilidade de vida [do feto], nada justifica restrição ao direito de liberdade e autonomia reprodutiva da mulher”. Disse ainda que a “decisão sobre antecipação do parto cabe à mulher e não ao Estado”.

Para o CFM, “a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde”.

E diante disso tudo, a mais alta Corte do País reconhece expressamente os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres como DIREITOS HUMANOS.

Isso tudo (a votação da ADPF 54), representa um MARCO para os direitos das mulheres.


E que assim prossiga, dando passos à frente, evoluindo. Mas é apenas um comecinho.

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